Comunicação pública estadual terá restrições durante o período eleitoral

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O Governo do Paraná publicou resolução conjunta entre a Casa Civil e a Secretaria de Estado da Comunicação e da Cultura (Secc), estabelecendo especificações para a adequação da Comunicação Pública Estadual durante o período eleitoral, compreendido entre o dia 2 de julho e a data de divulgação do resultado das eleições de 2022. Nesse intervalo de tempo, a comunicação governamental será realizada exclusivamente pela Agência Estadual de Notícias (AEN).Seguindo a mesma linha, o Decreto nº 10.161/2022 orienta sobre as condutas vedadas aos agentes públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Além da Secc, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado do Paraná (CGE) elaboraram cartilhas com instruções e procedimentos sobre os principais pontos a serem observados, principalmente pelos gestores e equipes de comunicação institucional.No período de restrições ficarão vedadas, por exemplo, publicações contendo nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos.
Os sites das instituições ligadas ao Estado manterão informações essenciais, como publicação e divulgação de editais e de conteúdos informativos e educativos de interesse dos cidadãos, principalmente relacionados à prestação de serviços para a população. No caso das universidades estaduais, a divulgação permitida contempla as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Já as seções de notícias, imagens e outras mídias disponíveis nos sites, como reportagens de rádio, devem ser ocultadas e os perfis em redes sociais temporariamente desativados, de maneira a atender à nova dinâmica comunicacional, ou seja, esses conteúdos ficarão inacessíveis aos seguidores até outubro. As recomendações são válidas para todos os perfis, cujos nomes representem estruturas organizacionais e programas institucionais, atualizados e gerenciados por profissionais públicos estaduais.
A marca institucional do Governo do Estado ficará restrita à frota de veículos e aos materiais de papelaria, como papel timbrado, envelopes, certificados, cartões de visita, crachás e apresentações de PowerPoint. O uso de blocos de notas e as pastas de papelão com a marca institucional podem ser utilizados exclusivamente em atividades internas. Já as assinaturas de e-mail deverão ser adequadas para o formato simples, sem o uso de marca ou imagem, se resumindo apenas a dados e contatos dos servidores.As instruções normativas adotadas pelo Governo do Estado atendem a Lei n° 9.504/1997. Os casos omissos devem ser encaminhados para análise dos departamentos jurídicos das universidades e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).
EVENTOS – Conforme a legislação vigente será possível continuar a promover programas, eventos, palestras, cursos e treinamentos, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos, mesmo durante o período eleitoral, para não causar prejuízos à população. Tais eventos não devem ter conotação político-partidária, nem favorecer candidatos participantes do pleito eleitoral, com possibilidade de serem considerados ilegais.Para assegurar a transparência e demonstração de boa-fé, a recomendação é que as instituições enviem ofícios ao Ministério Público Eleitoral, dando conhecimento sobre a realização dessas ações, para que a instituição possa fiscalizar.
SINALIZAÇÃO – Durante o período eleitoral, as placas técnicas de obras precisam seguir o modelo disponível no Anexo 1 da resolução conjunta ou ocultada por meio de tinta ou adesivo blackout, conforme especificações constantes do Anexo 2 da normativa. O arquivo editável das placas de sinalização de obras está disponível na seção Manual de Marca, no site da Secc, assim como o modelo de leiaute para os adesivos blackout.Já a frota de veículos pode permanecer com a sinalização, desde que esteja em conformidade com o Manual de Uso da Marca do Governo do Estado (Parte 3 – Frota).
Texto: Seti  Foto: AEN

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