



Para o coordenador do Mestrado Profissional em Direito da UEPG, professor João Irineu de Resende Miranda, os palestrantes são referência em Direito Empresarial no país e puderam contribuir com o debate sobre esse importante tema para alunos e profissionais da área. “O evento trouxe destacados pesquisadores da área para discutir alterações na Lei de Falências e Recuperação de Empresas que ainda não foram analisadas pelos autores do Direito Empresarial. Suas conclusões ajudam professores e advogados a tratar de um problema atual que as empresas em Recuperação Judicial vêm enfrentando”, destaca.
A primeira fala foi do advogado Maciel. Ele abordou o instituto da recuperação judicial, a transição tributária e também as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). “Expliquei que quando uma empresa está em recuperação judicial ela reduz a capacidade de pagamento para a Receita Federal e isso gera melhores benefícios fiscais para as transações tributárias. Falamos também sobre como essa Lei se aplicaria aos clubes de futebol e como eles poderiam ter acesso a recuperação a partir das SAFs”, afirma.
Na sequência, o professor Daniel Amin destacou a recuperação judicial da atividade rural e suas inconsistências legais. Segundo ele, atualmente existe um problema legal no Direito brasileiro gerado, principalmente, pelas modificações da legislação ao longo do tempo. “O artigo primeiro da lei de falência e recuperação judicial determina que esse regime jurídico se aplica exclusivamente aos empresários. O artigo 971 do Código Civil Brasileiro determina que a atividade agropecuária não é empresária, a não ser que ela seja promova o registro próprio. E o artigo 48, parágrafo segundo, da Lei 14.112, permite a recuperação judicial do produtor rural individual, mesmo sem registro. Então estamos vivendo um conflito quanto à matéria, ou seja, cada um está regulando de um jeito e os tribunais terão que dizer o que será feito para solucionar esse problema”, destaca.
Amin disse ainda que a discussão desse tema é muito relevante pelo impacto econômico que gera, já que a Lei de recuperação judicial tenta manter a atividade empresarial. “Com frequência, nós estamos passando por processos e deferimentos de recuperação judicial que me parece que não cumprem os requisitos da própria lei. E isso prejudica e dificulta o crédito, o que consequentemente vai gerar uma taxa de juros ainda mais elevada para o mercado. O bom pagador irá pagar pelo mal pagador”, finaliza. Os professores de Direito Volney Campos dos Santos e Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth também participaram do evento.
Texto e fotos: Tierri Angeluci

















