Licenciatura em Letras

Licenciatura

Presencial

4 anos

Campus Central (Bloco B)

Vespertino ou Noturno

(42) 3220-3191

 

Perfil do Profissional

O Curso de Letras, criado em 1949 sob a denominação de Bacharelado em Letras Neolatinas, foi um dos primeiros cursos da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, que originou a UEPG.O licenciado em Letras possui competência e habilitação para o exercício do magistério, compreendendo e aplicando diferentes teorias e métodos de ensino que permitem a transposição didática dos conhecimentos sobre língua e literatura. No decorrer do curso, o aluno pode optar entre as habilitações em Inglês, Espanhol, Francês e Libras.

Mercado de Trabalho

O formado em Letras pode atuar como professor, pesquisador, tradutor, revisor de textos e crítico literário. O profissional também pode atuar em escolas de ensino fundamental e médio, escolas de idiomas ou no ensino particular. Em empresas, o profissional pode trabalhar na área de assessoria linguística, tradução ou revisão de textos e documentos. Em escolas, pode trabalhar no ensino do espanhol e até de português, dependendo do curso de graduação. Outro mercado em crescimento para o recém-formado é o de produção ou tradução de textos acadêmicos e técnicos ou tradução para legendas de softwares, filmes e séries de televisão.

Letras na UEPG

Além de atuar no ensino e pesquisa, o aluno terá no curso a parte prática, que é um processo de investigação na ação, mediante o qual o acadêmico submerge no mundo complexo do universo sócio-histórico e cultural no qual está inserida a escola para compreendê-la de forma crítica e vital, implicando-se afetiva e cognitivamente nas interações da situação real, questionando as suas próprias crenças e explicações, propondo e experimentando alternativas, participando na reconstrução permanente da realidade escolar, em um processo contínuo, autônomo e permanente, ressaltando que a pesquisa e a extensão, além do ensino, devem se articular neste processo.

Dados Legais
Autorização: Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07)
Reconhecimento: Decreto nº 2900 de 30/11/2015
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