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Curso |
Doc. |
Nº |
Data |
Decreto |
Portaria
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Diário |
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Nº |
Data |
Nº |
Data |
Nº |
Data |
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|
Licenciatura em Matemática |
32.242 |
10/02/53 |
42 |
20/02/53 |
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|
Bacharelado em Geografia |
32.242 |
10/02/53 |
42 |
20/02/53 |
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|
Licenciatura em Geografia |
32.242 |
10/02/53 |
42 |
20/02/53 |
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|
Bacharelado em Física |
1.022 |
21/08/95 |
161 |
22/08/95 |
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|
Licenciatura em Física |
1.022 |
21/08/95 |
161 |
22/08/95 |
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|
Licenciatura em Química |
Decreto Estadual |
4499 |
17/06/98 |
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|
Engenharia Civil |
82.190 |
29/08/78 |
166 |
30/08/78 |
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|
Agronomia |
92 |
05/02/88 |
26 |
08/02/88 |
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|
Bacharelado em Informática |
357 |
14/06/88 |
112 |
16/06/88 |
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|
Engenharia de Materiais |
368 |
19/04/95 |
76 |
20/04/95 |
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|
Farmácia |
40.445 |
30/11/56 |
275 |
30/11/56 |
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|
Farmácia Bioquímica |
40.445 |
30/11/56 |
275 |
30/11/56 |
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|
Odontologia |
40.445 |
30/11/56 |
275 |
30/11/56 |
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|
Licenciatura em Educação Física |
82.413 |
16/10/78 |
198 |
17/10/78 |
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|
Licenciatura em Ciências Biológicas |
899 |
24/06/93 |
119 |
25/06/93 |
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|
Licenciatura em História |
32.242 |
10/02/53 |
42 |
20/02/53 |
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|
Direito |
50.355 |
18/03/61 |
67 |
22/03/61 |
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|
Administração |
69.697 |
03/12/71 |
232 |
08/12/71 |
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|
Ciências Contábeis |
83.799 |
30/07/79 |
145 |
31/07/79 |
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|
Ciências Econômicas |
69.697 |
03/12/71 |
232 |
08/12/71 |
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|
Serviço Social |
82.413 |
16/10/78 |
198 |
17/10/78 |
|||||
|
Comunicação Social - Jornalismo |
1.017 |
24/10/90 |
205 |
25/10/90 |
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|
Licenciatura em Pedagogia (Magistério) |
62.690 |
10/05/68 |
93 |
16/05/68 |
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|
Licenciatura em Letras/Francês |
32.242 |
10/02/53 |
42 |
20/02/53 |
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|
Licenciatura em Letras-Português/Espanhol |
Parecer CEE |
213 |
06/08/99 |
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|
Licenciatura em Letras/Português |
32.242 |
10/02/53 |
42 |
20/02/53 |
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|
Licenciatura em Ciências - Habilitação em Biologia |
192 |
28/03/88 |
61 |
30/03/88 |
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|
Licenciatura em Ciências - Hab. em Física |
192 |
28/03/88 |
61 |
30/03/88 |
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|
Licenciatura em Ciências-Hab. em Química |
192 |
28/03/88 |
61 |
30/03/88 |
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|
Licenciatura em Estudos Sociais - Habilitação Educação Moral e Cívica |
54 |
20/02/89 |
33 |
21/02/89 |
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|
Tecnologia em Administração Rural |
83.511 |
28/05/79 |
101 |
29/05/79 |
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|
Tecnologia em Cooperativismo |
83.511 |
28/05/79 |
101 |
29/05/79 |
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|
Licenciatura em Artes Práticas (PREMEN) |
83.341 |
17/04/79 |
73 |
18/04/79 |
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|
CETEPAR - Esquema I e II |
81.180 |
03/01/78 |
03 |
04/01/78 |
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|
Licenciatura em História (Telêmaco Borba) |
696 |
15/12/89 |
239 |
18/12/89 |
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|
Letras - Português/Inglês (Telêmaco Borba) |
696 |
15/12/89 |
239 |
18/12/89 |
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|
Administração (Telêmaco Borba) |
696 |
15/12/89 |
239 |
18/12/89 |
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01
- LICENCIATURA EM LETRAS / INGLÊS:
Reconhecido
pelo Decreto Federal nº 32.242, de 10-02-53, publicado no Diário Oficial da
União nº 42, de 20-02-53 e homologado pelo Parecer do CFE nº 3.302/76, publicado
no Diário Oficial da União nº 247, de 29-12-76.
02
- LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS / INGLÊS:
Reconhecido
pelo Decreto Federal nº 32.242, de 10-02-53, publicado no Diário Oficial da
União nº 42, de 20/02/53, e homologado pelo Parecer do CFE nº 3.302/76, publicado
no Diário Oficial da União nº 247, de 29-12-76.
03
- LICENCIATURA EM PEDAGOGIA e habilitações em ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, INSPEÇÃO
ESCOLAR, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL e SUPERVISÃO ESCOLAR:
Reconhecido
pelo Decreto Federal nº 62.690, de 10-05-68, publicado no Diário Oficial da
União nº 93, de 16-05-68, quanto ao Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino
de 2º Grau, e, referente às habilitações pedagógicas, homologado pelo Parecer
do CFE nº 1.051, de 15-04-77, publicado no Diário Oficial da União nº 142, de
27-07-77.
04
- LICENCIATURA EM PEDAGOGIA e habilitações em MAGISTÉRIO DE CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO,
MAGISTÉRIO DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO DE 1º GRAU e MAGISTÉRIO PARA A EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR:
Reconhecido
pelo Decreto Federal nº 62.690, de 10-05-68, publicado no Diário Oficial da
União nº 93, de 16-05-68, quanto ao Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino
de 2º Grau, e, referente às habilitações pedagógicas, reconhecido pela Portaria
Ministerial nº 522, de 31-05-96, publicada no Diário Oficial da União nº 106,
de 03-06-96.
05
- LICENCIATURA EM ESTUDOS SOCIAIS - 1º GRAU:
Reconhecido
nos termos do inciso 3 do Parecer SESu / CFE nº 154, de 07-04-67, Parecer CLN
/ CFE nº 2.712, de 06-08-76, Resolução UNIV / UEPG nº 15, de 14-12-73, e Decreto
Federal nº 32.242, de 10-02-53, publicado no Diário Oficial da União nº 42,
de 20-02-53.
06
- LICENCIATURA EM CIÊNCIAS - HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA:
Reconhecido
pelo Decreto Federal nº 32.242, de 10-02-53, publicado no Diário Oficial da
União nº 42, de 20-02-53, e referente à habilitação homologado pelo Parecer
do CFE nº 4.020, de 28-01-76, publicado no Diário Oficial da União nº 22, de
02-02-76.
07 - Quanto ao curso de Letras, com habilitação em PORTUGUÊS/ESPANHOL, aguarda-se a publicação do Decreto Estadual de reconhecimento, sendo que, quanto ao curso de TURISMO o processo de reconhecimento já se encontra deflagrado.