Regulamento da Agência


1. Departamento (setor) de Jornalismo Impresso

Atribuições:
Compete ao Departamento (setor) de Jornalismo Impresso a prestação de serviços como a produção de jornais, revistas ou boletins informativos. Esses serviços estarão voltados principalmente para a comunicação comunitária em localidades carentes, entidades filantrópicas, organizações não-governamentais e movimentos populares. Compete ainda ao Departamento de Jornalismo Impresso propor a implementação de projetos que visam a Educomunicação e a comunicação comunitária e popular em comunidades carentes, entidades sociais e instituições públicas de ensino fundamental e médio. A periodicidade dos produtos sempre será estabelecida de forma a não inviabilizar a qualidade das atividades acadêmicas regulares dos discentes e docentes envolvidos na proposta.

 

2. Departamento (setor) de Jornalismo Eletrônico (TV, rádio e on line)

Atribuições:
Compete ao Departamento de Jornalismo Eletrônico a prestação de serviços como a produção de telejornais, radiojornais, vídeo-documentários e webjornais. Esses serviços também devem estar voltados, preferencialmente, para a comunicação comunitária em localidades carentes, entidades filantrópicas, organizações não-governamentais e movimentos populares. Compete ainda ao Departamento de Jornalismo Eletrônico propor a implementação de projetos que visam a Educomunicação e a comunicação comunitária e popular em comunidades carentes, entidades sociais e instituições públicas de ensino fundamental e médio.

 

3. Departamento (setor) de Assessoria de Imprensa

Atribuições:
Ao Departamento de Assessoria de Imprensa compete a prestação de serviços à comunidade em geral com as seguintes atividades: comunicação de eventos; administração de informações jornalísticas das fontes para os veículos de comunicação e vice-versa; planejamento estratégico de comunicação e/ou de mídia; clipping.

Comunicação de eventos:
Quanto à comunicação de eventos, compete à Assessoria de Imprensa prestar os seguintes serviços: criar meios viáveis e eficazes para a comunicação jornalística interna e/ou externa de eventos previamente solicitados; promover a divulgação jornalística de eventos junto às redações jornalísticas locais, estaduais e nacionais, caso solicitado.

Administração de informações jornalísticas das fontes:
Compete à Assessoria de Imprensa disponibilizar assessor(es) de imprensa para as fontes para atuar junto aos veículos a partir da implementação de planos de comunicação em período máximo de três meses.

Planejamento estratégico de comunicação e/ou de mídia:
Compete à Assessoria de Imprensa o planejamento de comunicação e/ou de mídia para as fontes. A atividade consiste em elaborar planos eficazes e viáveis de comunicação para as fontes; elaborar planos de mídia, isto é, planejar e criar produtos jornalísticos - tais como house organs impresso, on-line, vídeo-documentário ou radiofônico – que melhor se adequam à realidade das fontes.

Clipping:
Compete à Assessoria de Imprensa fornecer o clipping (impresso e/ou eletrônico – rádio e/ou TV), que consiste no recorte das notícias sobre a própria fonte, veiculadas na mídia local. O clipping poderá ser prestado também como um serviço específico, estando assim independente do fornecimento de outras atividades pela Assessoria de Imprensa. A opção deste serviço ficará a critério da fonte. Esta proposta atende a um segmento de mercado, voltado apenas para o fornecimento de clipping.

 

ARTIGO ÚNICO. Compete à Agência de Jornalismo o incentivo a toda iniciativa de comunicação comunitária, entendida aqui, em seu conceito genuíno, como comunicação alternativa de caráter popular.

PARÁGRAFO ÚNICO. Compete à Agência de Jornalismo o incentivo a toda e qualquer iniciativa de divulgação e produção cultural.